Carro comprado de particular para particular tem garantia?

Carro comprado de particular para particular tem garantia?

Cliente comprou um carro usado na internet, examinou o histórico no Detran, negativa de multas, enfim, tomou todos os cuidados possíveis antes de bater o martelo. Tudo levava a crer ser um bom negócio e comprou o carro. Um mês depois apareceu um barulho no motor e o diagnóstico foi de um defeito relativamente grave. Ele provavelmente teria quer ser aberto e enviado para uma retífica. 

Chateado, voltou ao dono anterior sugerindo sua responsabilidade no reparo. O outro disse não ter mais nada com isso e que o carro foi vendido nas condições em que se encontrava e ponto final. Foi consultado então um advogado e o parecer era de acordo com o dono anterior: a responsabilidade é de quem comprou o carro pois, se o negócio foi realizado entre duas pessoas físicas, não existe a proteção do código do consumidor.

É isso mesmo? Sim, pois o negócio realizado entre particulares não caracteriza uma relação de consumo. Tivesse o carro sido adquirido numa concessionária ou loja, teria uma garantia de três meses estabelecida pelo artigo 18 do código de defesa do consumidor. E, apesar de algumas lojas anunciarem “três meses de garantia de caixa e motor”, ela cobre todo o automóvel.

No caso do negócio entre pessoas físicas, se o comprador se sentir lesado, terá que entrar com uma ação judicial alegando má fé do vendedor, um processo possível, porém demorado e complicado. 

Por fim, comprar carro de particular pode parecer uma boa, mas as vezes o barato pod custar muito caro.

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